Operadoras de telefonia adotarão sistema de limite de dados para
banda larga fixa
A operadora de telefonia Vivo anunciou em fevereiro deste ano que a
partir de 2017 adotará um sistema de franquia de dados na banda larga
fixa. No sistema, quando o limite de dados é atingido, a navegação tem a
velocidade reduzida ou mesmo cortada, sendo necessário pagar uma taxa
extra para continuar acessando a internet. Depois do anúncio, outras
operadoras (NET/Claro e Oi) decidiram aderir ao novo formato de cobrança
da banda larga fixa.
A Vivo informou que começará a usar o formato de franquia a partir de 31
dezembro, porém as novas regras valem para clientes que contrataram um
plano depois de 5 de fevereiro deste ano. A GVT, que se fundiu ao Grupo
Telefônica/Vivo, e a Vivo Fibra adotarão o novo sistema para clientes
com contratos a partir de 2 março de 2016.
O Oi declarou que embora seus planos tenham uma franquia informada ao
cliente no momento da assinatura do contrato, ela não pratica a redução
de velocidade e tampouco o corte da conexão caso o consumidor ultrapasse
tais limites. A empresa não confirmou se pretende adotar a redução em
algum momento.
Já a NET/Claro afirmou que seus planos de internet fixa têm franquias de
uso desde a inauguração, em 2004. A empresa afirmou ainda que os
usuários não reclamam de velocidade reduzida porque suas franquias são
satisfatórias e dificilmente o limite é atingido.
Apenas as operadoras Live TIM e a Copel, do Paraná, informaram que não
pretendem seguir o novo modelo de cobrança.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informou que a prestação
de serviço de banda larga fixa é de regime privado, estabelecido pela
Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), e que, portanto, as empresas
podem optar pelo modelo de cobrança mais adequado às práticas
comerciais, desde que informem com antecedência as regras ao cliente.
Com isso, a Associação de Consumidores PROTESTE declarou que considera
ilegal a imposição de franquias em planos de banda larga e já questiona
a medida através de ação civil pública, que tramita na justiça desde
maio de 2015. Na ação, o órgão pediu liminar contra as operadoras Vivo,
Oi, Claro, TIM, e NET, com o objetivo de impedir a comercialização de
novos planos com bloqueio à conexão após fim da franquia, tanto na banda
larga móvel quanto na fixa.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) também abriu
inquérito civil para investigar a repentina decisão das várias empresas
em adotar ao mesmo tempo o sistema de franquias. A ação tem como
objetivo convencer a Anatel a alterar sua regulamentação, visto que o
modelo de franquias não é benéfico ao consumidor. Segundo o promotor
Paulo Binicheski, há possibilidade de formação de cartel, que deve ser
prevenido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) disse que não
há argumentos técnicos e econômicos para justificar a necessidade da
redução da franquia. Além disso, a atitude das operadoras viola o Marco
Civil da Internet, em especial o artigo 7, que prevê que o usuário só
pode ser desconectado por falta de pagamento da conta.
O Ministério das Comunicações encaminhou na quinta-feira passada, dia 14
de abril, um pedido para que a Anatel adote medidas para que as
operadoras de telefonia respeitem os direitos dos consumidores de banda
larga fixa e cumpram os contratos vigentes.
Além disso, a possível mudança no sistema de banda larga fixa fez surgir
a iniciativa popular Movimento Internet Sem Limites (MISL), que possui
página no Facebook e perfil no Twitter. Os responsáveis pelo MISL
disseram que são apenas um grupo de usuários dos mais diversos segmentos
da rede, com as mais diversas profissões e de diversos lugares do país
que não aceitarão ter seus direitos esmagados silenciosamente e que
pretendem transformar a indignação popular em uma força democrática. No
momento, o MISL tem mais de 200 mil internautas.
Diante da polêmica gerada pela decisão das operadoras, a Anatel publicou
em 18 de abril medida cautelar determinando que as operadoras de banda
larga fixa se abstenham de "práticas de redução de velocidade, suspensão
de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da
franquia", mesmo quando previstas em contrato. A agência determinou
também que as operadoras ofereçam aos usuários ferramentas para
acompanhar o consumo, notifiquem o consumidor em caso da proximidade de
esgotamento das franquias, permitam a comparação de preços e que as
franquias sejam informadas com o mesmo destaque dos demais itens de
oferta, tais como preço e velocidade.
Por enquanto, a determinação tem validade de 90 dias, sob pena de multa
diária de R$ 150 mil a R$ 10 milhões.
Fonte:
Boletim 1.509 – 19/04/2016 - Clube do Hardware
- Diga não ao bloqueio da sua Internet fixa
Imagina a cena: você está na Internet assistindo a um vídeo, filme ou simplesmente usando as redes sociais e, de repente, a operadora corta o acesso ou diminui a velocidade da sua rede porque você atingiu o limite da franquia contratada.
Esta mudança é ilegal e vai dificultar a vida de todos aqueles que utilizam a Internet para lazer, trabalho e estudos.
O Marco Civil da Internet deixa claro que uma operadora de telecomunicações só pode interromper o acesso de um cliente à Internet se este deixar de pagar a conta.
A PROTESTE já entrou com uma ação judicial para impedir as operadoras de limitarem o acesso à Internet por meio de uma franquia, tanto em celular, tablets e outros dispositivos móveis quanto em conexões fixas.
Na ação foi pedida liminar contra as operadoras Vivo, Oi, Claro, TIM, e NET para que elas não possam comercializar novos planos com previsão de bloqueio à conexão no fim da franquia do 3G e da internet fixa.
E também para que sejam obrigadas a adequar suas práticas na contratação do serviço de conexão à internet aos termos do Marco Civil.
Assine a petição oficial e divulgue!
Quanto mais consumidores conectados a essa causa, maior será nossa chance de vitória na defesa de seus direitos.
Fonte: Proteste
http://www.proteste.org.br/nossas-lutas/diga-nao-ao-bloqueio-da-sua-internet-fixa