Justiça nega pedido e multa cliente que queria comprar carro por R$ 0,01

Jotabe

Jogador
Fevereiro 18, 2008
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Indaiatuba-SP
Um cliente entrou na Justiça alegando danos morais após uma loja se negar a vender um carro por R$ 0,01. O juiz negou o pedido e ainda multou o cliente por agir de má fé. A defesa do consumidor informou que vai recorrer da decisão.

Cláudio Ferreira de Almeida Junior afirmou à Justiça que foi atraído à concessionária Nova Chevrolet Tatuapé, na zona Leste de São Paulo, ao ver uma faixa que dizia "Deu a louca no gerente. Veículos a preço de banana". Segundo Junior, um veículo modelo Agile, da Chevrolet, estava anunciado por apenas R$ 0,01, mas na hora da compra foi oferecido por R$ 34,5 mil.

Após ter sido informado do verdadeiro preço por uma vendedora, ele diz ter procurado o gerente da loja. Ainda segundo Junior, o gerente lhe informou que o anúncio servia apenas para atrair consumidores, e que o carro não poderia ser vendido por R$ 0,01.

O cliente alegou à Justiça que o episódio lhe causou grande frustração e pediu que a concessionária fosse condenada a pagar indenização por danos morais.

A loja alegou que o cartaz nunca existiu e disse que, ainda que existisse, seu texto deveria ter sido interpretado de forma "figurativa". A loja alegou à Justiça que o consumidor agiu de má fé e que sua ação é "sem pé nem cabeça".

O juiz da 4ª Vara Cível de Suzano (SP) negou o pedido do consumidor e afirmou que não expectativa frustrada.

"Qualquer pessoa dotada de médio discernimento poderia chegar à compreensão inarredável de que a propaganda era simbólica. Não houve, outrossim, propaganda enganosa, o que ocorre somente quando é capaz de induzir o consumidor em erro", escreveu o juiz em sua decisão.

Ele alegou ainda que "é público e notório que nenhum veículo, nem mesmo de brinquedo, de plástico, é vendido por R$ 0,01, nada há no mercado que se negocie por tal valor".

Consumidor foi condenado a multa de R$ 345
O juiz entendeu que Cláudio Ferreira de Almeida Junior teve má fé e que "a forma como agiu causa desprestígio à Justiça".

De acordo com a sentença, Junior foi condenado a pagar os custos do processo e os honorários do advogado da concessionária (estabelecidos em R$ 1.000), além de pagar uma multa de R$ 345.

Por não ter condição financeira, ele recebeu da Justiça um benefício que o desobriga do pagamento dos outros valores e terá que pagar apenas a multa.

A defesa do consumidor informou que vai recorrer da decisão.

[link=[url="http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2012/08/10/justica-nega-pedido-de-cliente-que-queria-comprar-carro-a-preco-de-banana.jhtm"]http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2012/08/10/justica-nega-pedido-de-cliente-que-queria-comprar-carro-a-preco-de-banana.jhtm[/url]]Fonte:[/link]
 

O Incrivel Odin

Jogador
Julho 25, 2012
194
0
Bom dia Amigos. Achei injusta a decisão do Juiz, pessoas assim deveriam pagar multas muito maiores pois claramente estão perdendo tempo da justiça.

Abraços.
 

DiegoBRX

J o g a d o r !
Agosto 7, 2008
1,533
817
Pilantra. Típico cara que quer levar vantagem em cima dos outros. Tem que paga multa mesmo, agindo de má fé. É o mesmo que acontece nas grandes lojas, as vezes digitam errado o preço no cadastro, (era pra ser 1000 e foi digitado 100), e todos se acham na razão de querer levar por aquele preço. Quando é uma diferença absurda, é notório que tem algo errado.
 

Burga

Guerreiro
Junho 5, 2006
9,277
4,553
Deveria além de pagar os honorários da Concessionária, pagar o proporcional do salário de todos os envolvidos do serviço Judiciário, inclusive o do juiz.
 

GoodOfMetal

Jogador
Setembro 8, 2008
1,819
42
Hahaha se fu..., quis dar uma de esperto e no final ainda tomou uma multa pra deixar ser folgado e malandro, esse deve ser o tipo do cara com doutorado em pilantragem, sempre tenta e procura descolar um jeito de ganhar algo as custas dos outros sem trabalhar, o juiz ainda foi legal na multa e deixou queto os mil do advogado da loja, se pega um juiz num dia ruim ele ficava até sem as calças e ainda ia trabalhar de graça com faxineiro pra loja durante um ano pelo menos.
 

DiasBR

Jogador
Outubro 12, 2011
737
0
Esse tipo de gente é chata mesmo, isso é pra aprender. Agora sempre que ele pensar em comprar algo em promoção vai lembrar disso.
 

Johannes

Guerreiro
Novembro 11, 2006
9,114
5,731
O pior é que o cara vai continuar recorrendo. Tenho vergonha de ser colega de profissão de tipos como o advogado desse cidadão.
 

Zell DF

Jogador
Agosto 29, 2011
320
0
Sempre me falaram. O desconto foge da realidade (80%, 90%), o risco do juiz achar que o cliente agiu de mã fé é alta.
 

Gaviões

Jogador
Agosto 22, 2006
463
0
na verdade ele deveria ganhar uma multa e se o tal folheto exiti-se eles deveriam ter que pagar uma multa também.
 

HellsTT

Jogador
Março 30, 2006
1,057
180
para os advogados do pxb

mas se existisse esse tal cartaz? oferecendo o produto pelo valor????


lembro que as casas bahia tiveram que vender o produto na época do "quer pagar quanto?"
 

Natividade

Jogador
Setembro 11, 2009
440
0
[quote1344608488=HellsTT]
para os advogados do pxb

mas se existisse esse tal cartaz? oferecendo o produto pelo valor????


lembro que as casas bahia tiveram que vender o produto na época do "quer pagar quanto?"
[/quote1344608488]

Não sou advogado e estou me baseando no que julgo ser o bom senso, mas em caso de produto anunciado com erro, acho que a loja não é obrigada a vender, pois o consumidor que insiste em comprar tem ciência que é um erro e tenta obter vantagem agindo de má fé.

Já no caso das Casas Bahia, acho que a loja foi obrigada a vender pois a propaganda foi amplamente divulgada nos meios de comunicação insinuando que o consumidor poderia escolher o preço do produto.

O caso da concessionária, o preço de R$ 0,01 seria o "preço de banana" que está inserido no contexto da propaganda "Deu a louca no gerente. Veículos a preço de banana" que obviamente é um recurso de marketing para atrair atenção.

Achei justa a decisão, pois o cara estava querendo dar uma de esperto, e para isso usando os meios da Justiça, ocupando os mecanismos da mesma até de uma forma vexaminosa, que poderiam estar trabalhando por causas mais úteis.
 

Johannes

Guerreiro
Novembro 11, 2006
9,114
5,731
[quote1344610595=HellsTT]
para os advogados do pxb

mas se existisse esse tal cartaz? oferecendo o produto pelo valor????


lembro que as casas bahia tiveram que vender o produto na época do "quer pagar quanto?"
[/quote1344610595]

Resposta que dei ao Deco e ao Potox sobre o mesmo assunto em outro tópico:


[blockquote]Citando Deco84RJ

Citando Pototox

[blockquote]Tatão você cometei apenas um erro nesta história... deveria ter comprado muito mais! A Internet não é local de principiantes, se cometeram erros aposto com você que deve ter sido cortando posições de caras nesta empresa que deveriam trabalhar com segurança/web ou qualquer outra coisa. Se anunciaram e venderam por este preço devem entregar. Você fez o que deveria ter feito, viu uma promoção interessante e comprou o jogo. Se é um problema do site você não tem nada a ver com isto, o problema é da porcaria do varejista safado que vende produtos e não entrega e faz pré-order e demora meses para entregar um joguinho. Você na posição de consumidor, fez sua parte.

Uma vez aconteceu um caso aqui no Rio, que uma loja anunciou televisões LCD por 199,90 (esqueceram de um zero). E não importa se na loja ta o preço correto, a partir do momento que vc tem uma propaganda oficial dizendo um preço abaixo, a loja é obrigada a vender. O que aconteceu, a loja teve que vender todas as unidades disponíveis por aquele preço e se ela se negasse, era caso ganho fácil no PROCON. O mesmo vale pra essa loja, se ela cometeu um erro e vc comprou, ela é obrigada a entregar. Não existe essa história de cancelar a venda. Isso é lei, código de defesa do consumidor.[/blockquote]


[blockquote]
Vou pegar esses exemplos acima e dar um ponto de vista da jurisprudência atual, apenas leiam:

"consumidor. obrigação de fazer. venda de notebook anunciado no interior da loja por preço muito aquém do valor de custo. erro material perceptível no anúncio. intento enganoso não configurado. princípio da boa-fé também é exigível do consumidor. improcedência mantida.

O anúncio (fls. 14 e 15) do preço parcelado do notebook encerra evidente erro material: à vista, o equipamento custa R$ 1.699,00; a prazo, o equivalente a doze parcelas de R$ 14,15 (totalizando R$ 169,80). Percebe-se que apenas a vírgula, no valor da parcela, foi inserida de forma equivocada, visto que doze parcelas de R$ 141,50 equivalem a R$ 1.698,00. Sequer se vislumbra, assim, intenção enganosa no anúncio do produto em questão. Ademais, no caso concreto, antes de se dirigirem ao caixa, os autores confessaram que foram informados sobre a incorreção do anúncio. Frente a esse contexto, assim como a boa-fé é exigível do fornecedores, igualmente ela deve pautar a conduta do consumidor, beirando a obviedade que os autores perceberam esse erro material e quiseram enriquecer-se indevidamente mediante o pedido de cumprimento da oferta. Tal atitude, reprovável, foi barrada no primeiro grau e, igualmente, será recusada no grau recursal. Mantém-se, assim, pelos próprios fundamentos, a sentença de improcedência do pedido inicial.

RECURSO IMPROVIDO."

(Recurso Cível Nº 71001541119, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 28/05/2008)



"CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE VIDEOGAME PELO PREÇO ANUNCIADO NO SAITE DA RÉ. PREÇO MUITO ABAIXO DO VALOR REAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. Confirma-se a sentença de improcedência visto que a divulgação errada do preço do videogame no saite da ré, pretendido pelo autor, foi corrigida posteriormente, já que, quando o demandante clicou sobre o produto para comprá-lo, foi informado o valor correto, cerca de quatro vezes maior do que aqueloutro. Assim, verifica-se que sequer foi firmado o contrato, tanto que o autor desistiu da compra. Ademais, com base na boa-fé e para evitar o enriquecimento indevido, a jurisprudência das Turmas têm firmado posicionamento de que, em caso de evidente erro quanto ao preço informado, a oferta não vincula o fornecedor. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA." (Recurso Cível Nº 71001367663, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 09/10/2007)



"OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE MERCADORIA. VENDA FEITA PELA INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. DIVULGAÇÃO DE PREÇO ABAIXO DO REAL VALOR. APLICÁVEL À ESPÉCIE OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, EQUILÍBRIO E A VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AFASTADA A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA CONSTANTE DO ART. 30 E 35, INCISO I, DO CDC. RECURSO PROVIDO." (Recurso Cível Nº 71001132802, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em 24/04/2007)


Se querem uma opinião jurídica sobre o assunto do tópico, basta ler e interpretar o que colei acima, em especial os trechos em negrito. O que muitos disseram aqui do "anunciou tem que vender" é relativo e não comporta o uso da má-fé do consumidor sabendo que o valor de mercado está muito acima da oferta e presumivelmente ser decorrente de um erro do comerciante.

No caso do autor tópico, não importa se era uma promoção ou erro da loja, pois o produto foi entregue. No entanto, caso ele não tivesse recebido o produto e a loja tivesse cancelado a venda devolvendo o dinheiro, as chances do comprador reverter essa situação na Justiça seriam mínimas, quase nulas.[/blockquote]
 

caddelin

Guerreiro
Fevereiro 3, 2007
1,750
758
Curitiba
São princípios basilares da Justiça a boa-fé, a razoabilidade e a equitatividade. Quando o CDC fala que os anúncios vinculam o anunciante é evidente que o que ele está dizendo é que você não pode anunciar uma promoção e depois que os clientes comparecem resolver voltar atrás nela. Essa é a finalidade na norma. Não é a de chancelar situações absurdas, causadas por interpretação ridículas de texto, erros materiais de grafica ou aritmética ou outros equívocos flagrantes do gênero.

Qualquer pessoa com um mínimo de senso comum sabe disso.

Podem ter certeza que se o mesmo autor dessa ação tivesse assinado "sem ler" um contrato com um banco no qual se compromete a pagar R$ 500 mil por um empréstimo de R$ 10 mil ele iria correndo alegar (com razão) a nulidade da cláusula. Concordo com a decisão.
 

BurnoutXP

Jogador
Junho 20, 2011
245
0
Quando aparece erros tipo:
OFERTA
De: R$ 399,90
Por: R$ 599,90
Ninguém quer comprar né?
mas é só abaixar que vão logo na justiça..
 

DiegoBRX

J o g a d o r !
Agosto 7, 2008
1,533
817
HellsTT, essa e outras histórias não são verídicas. A história do quer pagar quanto também não. Tem aquela também da propaganda que a primeira parcela do financiamento do carro a vendedora pagava, aí o cara foi lá e quis comprar em 2x, já que a primeira eles pagavam, e aí levou o carro na justiça. Tudo mentira..
 

DiasBR

Jogador
Outubro 12, 2011
737
0
[quote1344621125=BurnoutXP]
Quando aparece erros tipo:
OFERTA
De: R$ 399,90
Por: R$ 599,90
Ninguém quer comprar né?
mas é só abaixar que vão logo na justiça..
[/quote1344621125]

Só faltava também né.. rs
 

John.

Jogador
Setembro 7, 2010
3,272
477
Belo Horizonte
Falem o que quiserem ele tentou imitar aquele juiz lá , que comprou tudo na casas bahia por 5 centavos. kk

Pelo menos não é tão burro assim.
 

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