Gente,
Sei que teve um tópico recente que falava sobre política que foi jogado no Limbo, mas mesmo assim vou arriscar, até porque não acho que seja polítoca e sim questão que deve ser levada a conhecimento de todos.
Como alguns sabem, sou um entre tantos advogados do PXB. Durante o início de minha carreira, advoguei em escritório criminal, participando de diversas casos de repercussão nacional, como a Operação Furacão. Sempre tive uma visão "garantista" do Direito Penal, que é uma visão com mais conformidade com a Constituição de 88.
Mas lendo sobre o novo anteprojeto do novo Código Penal, que já foi entregue ao senado e após a fase de emendas, será votado no congresso, fico temeroso com o rumo "liberal" do novo Código.
Acompanho o blog da veja do Reinaldo Azevedo e apesar de achá-lo as vezes ácido demais em certas questões, no geral acho muito importantes as discussões que ele propõe para debate.
Seguem 2 textos dele, acompanhado de um link para um video do programa "Abre aspas" da globo News, que me preocupa bastante, principalmente sobre a legalização do aborto. Sei que é tema polêmico, mas que vale a pena a reflexão.
Tem momentos que temos que sair desse nosso mundinho dos videogames e termos um pensamento mais crítico do que está acontecendo no nosso Brasil, afinal isso de certa forma vai nos nortear por muitos e muitos anos no que diz respeito ao direito penal.
Peço que manhenham a discussão com nível que merece, independente de religião, pois mesmo eu que sou agnóstico, achei um absurdo ao novo tratamento dado a certas questões relativas principalmente ao aborto.
e vejam o video, onde o relator do anteprojeto se diz orgulhoso de ter "legalizado o aborto" através do anti-projeto.
texo de Reinaldo Azevedo:
05/09/2012 às 6:27
Atenção, senadores! Atenção, brasileiros! Divulguem o fato. Caiu a máscara! Coordenador da reforma do Código Penal confessa: “NÓS RECONHECEMOS ORGULHOSAMENTE A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO”. Ou: Matar um feto de sete meses dá seis meses de cadeia; matar um filhote de codorna, dois anos! Ou: A revolução dos tarados morais
Agora caiu a máscara!
Fim de papo!
Fim de conversa!
Agora já temos a confissão!
O objetivo da dita “comissão de juristas” que elaborou a nova proposta de Código Penal (que contou com um candidato ao Supremo Tribunal Federal), que está no Senado, era mesmo legalizar o aborto, CONTRA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e sem debater com ninguém.
Já escrevi um longo texto a respeito daquela proposta aloprada. O título é também longo, a saber: “Proposta de Código Penal libera o aborto, faz a vida humana valer menos que a de um cachorro, deixa-se pautar pela Marcha da Maconha, flerta com o “terrorismo do bem” e entrega nossas escolas ao narcotráfico. Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios!”
Evidenciava naquele post e em outros tantos que os ditos juristas estavam propondo a legalização do aborto, o que eles negavam. E por que eu afirmava aquilo? Por causa do Artigo 128, a saber:
Art. 128. Não há crime de aborto:
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não
consentido de técnica de reprodução assistida;
III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
Como se lê acima, o que se tem é a legalização do aborto. Basta, para tanto, que a mulher alegue não ter “condições psicológicas” de arcar com a gravidez. Mas os doutores não ficaram só nisso, não! Nos abortos feitos fora das prescrições legais, a pena, que era de dois a quatro anos, caiu para de seis meses a dois anos. Atenção! Essa mesma proposta pune com dois a quatro anos quem destruir um ninho de passarinho, impedir a reprodução de animais ou, pasmem!, usar ratinhos de laboratório se ficar comprovado que a pesquisa poderia ser feita sem eles. Vocês entenderam direito: os sábios se reuniram e decidiram que matar um feto de oito ou nove meses de gestação pode render pena de apenas seis meses (e, portanto, pena nenhuma). Já quem matar um camundongo corre o risco de ficar quatro anos em cana.
É a revolução dos tarados morais. Sabem aquela pergunta clichê “Você é um homem ou um rato?” No Brasil daqueles “juristas”, o vantajoso é ser um rato.
Denunciei isso aqui muitas vezes. Apontei que se tratava, na prática, da legalização do aborto — essa mesma comissão descrimina o consumo de drogas e, na prática, legaliza o pequeno tráfico — e, pois, o grande. Naquele texto, explico por quê. Pois bem, os defensores da proposta negavam que assim fosse.
Entre Aspas
A jornalista Mônica Waldvogel, que comanda o programa “Entre Aspas”, na GloboNews, convidou para debater a proposta de novo código o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que coordenou a comissão dos sábios, e a excelente Janaina Conceição Paschoal, professora de direito da Universidade de São Paulo. Para assistir à integra do programa, clique aqui. Gonçalves tentou ser irônico com os críticos das propostas alopradas, mas foi malsucedido. Janaina o triturou.
Prestem atenção ao que se dá a partir dos 16min58s, quando a professora aborda a questão do aborto. Ela demonstra que, na prática, se trata de legalização (tarefa que não compete à comissão, diga-se, que não pode reformar a Constituição!), não de tutela da saúde da mulher, e a evidência é a diminuição da pena para os abortos feitos fora das prescrições do Artigo 128.
E o que fez o buliçoso Gonçalves, que já havia negado em várias entrevistas que a comissão estivesse propondo a legalização do aborto? Ele admitiu que é isso mesmo, com todas as letras. Aos 16min45s do programa, afirma: “Nós reconhecemos orgulhosamente” (a legalização). E segue repetindo “orgulhosamente, orgulhosamente”. Na sequência, diz que a proposta foi aprovada por unanimidade na comissão. Ah, foi, é? Então o Senado terá duas tarefas: uma delas é jogar no lixo boa parte das propostas; outra possível é fazer a devida sabatina a um provável candidato ao Supremo. Trato disso no post abaixo deste.
Pergunta
Que arrogância a deste senhor Gonçalves! Vale a pena ver a entrevista para constatar o seu tom militante, desafiador. Quem lhe deu licença para o que entendo ser uma forma de trapaça intelectual e jurídica? Quem lhe outorgou o papel de reformador da Constituição ao coordenar o que deveria ser uma proposta de reforma do Código Penal? Se ele quer legalizar o aborto “orgulhosamente”, por que não se candidata à Câmara ou ao Senado Federal e, se eleito, propõe uma emenda constitucional?
Enquanto coordenava os trabalhos, ele procurava se mostrar parcimonioso e cerimonioso. Agora não mais. Confessa-se um militante da causa do aborto “orgulhosamente” e diz com todas as letras que a comissão fez aquilo que seus críticos diziam que tinha mesmo feito, embora ele negasse de pés juntos.
Eis aí! No país de Gonçalves, matar um rato pode ser mais grave do que matar um homem.
Orgulhosamente!
link do video
http://globotv.globo.com/globo-news...batem-a-modernizacao-do-codigo-penal/2123391/
texto 2
05/09/2012 às 15:15
O novo “Código Penal” do Sarney: abandonar uma criança: seis meses de pena; abandonar um animal: quatro anos! O destino deste texto é o lixo!
Escrevi nesta manhã mais um texto sobre os absurdos cometidos pela tal comissão de juristas que elaborou a proposta de reforma do Código Penal. O procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, coordenador do grupo, confessou ontem que a turma decidiu legalizar o aborto “orgulhosamente”, o que afronta a Constituição.
Vamos deixar claro! Essa comissão, presidida por Gilson Dipp, ministro do STJ, é coisa de José Sarney, de sua vaidade. Como ninguém ainda enfiou uma estaca metafórica no coração dele, continua por aí. Quer deixar como grande obra a reforma do Código Penal. Destaque-se que dois especialistas renomados pediram para cair fora da comissão tal era o primitivismo dos debates: a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura e o advogado René Ariel Dotti.
O grupo, para entregar logo o trabalho, e movido por impressionante espírito autoritário, preferiu não criar uma comissão revisora para avaliar o trabalho final, o que, nesses casos, é de rigor. Também seria necessário tornar público o texto para colher críticas, sugestões, reparos etc. Isso não foi feito. Os gênios decidiram, como Michelangelo ao concluir o seu “Moisés”, entregar a obra perfeita!
A íntegra da estrovenga está aqui.
Prestem atenção ao Artigo 132:
Omissão de socorro
Art. 132. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – prisão, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal grave, em qualquer grau, e triplicada, se resulta a morte.
Agora prestem atenção ao Artigo 393
Art. 393. Abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual se detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob cuidado, vigilância ou autoridade:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
Assim, leitor, não tenha dúvida: entre abandonar uma criança e um animal, escolha abandonar uma criança. A pena é menor: apenas seis meses, sem chance de cadeia. Mas cuidado ao abandonar um cachorro. Quatro anos dá cadeia!
Da mesma sorte, entre matar um feto de sete meses, já demonstrei, e um passarinho no ninho, mate a criança. No primeiro caso, a pena vai de seis meses a dois anos; no segundo, de dois a quatro anos.
O jurista Miguel Reale Jr. concede nesta segunda uma curta entrevista à CBN em que transforma o texto em pó. Já escrevi vários textos sobre esse texto ridículo. Escreverei outros. Não há salvação. Ele tem de ser jogado no lixo porque é essencialmente amoral.
Por Reinaldo Azevedo
Sei que teve um tópico recente que falava sobre política que foi jogado no Limbo, mas mesmo assim vou arriscar, até porque não acho que seja polítoca e sim questão que deve ser levada a conhecimento de todos.
Como alguns sabem, sou um entre tantos advogados do PXB. Durante o início de minha carreira, advoguei em escritório criminal, participando de diversas casos de repercussão nacional, como a Operação Furacão. Sempre tive uma visão "garantista" do Direito Penal, que é uma visão com mais conformidade com a Constituição de 88.
Mas lendo sobre o novo anteprojeto do novo Código Penal, que já foi entregue ao senado e após a fase de emendas, será votado no congresso, fico temeroso com o rumo "liberal" do novo Código.
Acompanho o blog da veja do Reinaldo Azevedo e apesar de achá-lo as vezes ácido demais em certas questões, no geral acho muito importantes as discussões que ele propõe para debate.
Seguem 2 textos dele, acompanhado de um link para um video do programa "Abre aspas" da globo News, que me preocupa bastante, principalmente sobre a legalização do aborto. Sei que é tema polêmico, mas que vale a pena a reflexão.
Tem momentos que temos que sair desse nosso mundinho dos videogames e termos um pensamento mais crítico do que está acontecendo no nosso Brasil, afinal isso de certa forma vai nos nortear por muitos e muitos anos no que diz respeito ao direito penal.
Peço que manhenham a discussão com nível que merece, independente de religião, pois mesmo eu que sou agnóstico, achei um absurdo ao novo tratamento dado a certas questões relativas principalmente ao aborto.
e vejam o video, onde o relator do anteprojeto se diz orgulhoso de ter "legalizado o aborto" através do anti-projeto.
texo de Reinaldo Azevedo:
05/09/2012 às 6:27
Atenção, senadores! Atenção, brasileiros! Divulguem o fato. Caiu a máscara! Coordenador da reforma do Código Penal confessa: “NÓS RECONHECEMOS ORGULHOSAMENTE A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO”. Ou: Matar um feto de sete meses dá seis meses de cadeia; matar um filhote de codorna, dois anos! Ou: A revolução dos tarados morais
Agora caiu a máscara!
Fim de papo!
Fim de conversa!
Agora já temos a confissão!
O objetivo da dita “comissão de juristas” que elaborou a nova proposta de Código Penal (que contou com um candidato ao Supremo Tribunal Federal), que está no Senado, era mesmo legalizar o aborto, CONTRA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e sem debater com ninguém.
Já escrevi um longo texto a respeito daquela proposta aloprada. O título é também longo, a saber: “Proposta de Código Penal libera o aborto, faz a vida humana valer menos que a de um cachorro, deixa-se pautar pela Marcha da Maconha, flerta com o “terrorismo do bem” e entrega nossas escolas ao narcotráfico. Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios!”
Evidenciava naquele post e em outros tantos que os ditos juristas estavam propondo a legalização do aborto, o que eles negavam. E por que eu afirmava aquilo? Por causa do Artigo 128, a saber:
Art. 128. Não há crime de aborto:
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não
consentido de técnica de reprodução assistida;
III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
Como se lê acima, o que se tem é a legalização do aborto. Basta, para tanto, que a mulher alegue não ter “condições psicológicas” de arcar com a gravidez. Mas os doutores não ficaram só nisso, não! Nos abortos feitos fora das prescrições legais, a pena, que era de dois a quatro anos, caiu para de seis meses a dois anos. Atenção! Essa mesma proposta pune com dois a quatro anos quem destruir um ninho de passarinho, impedir a reprodução de animais ou, pasmem!, usar ratinhos de laboratório se ficar comprovado que a pesquisa poderia ser feita sem eles. Vocês entenderam direito: os sábios se reuniram e decidiram que matar um feto de oito ou nove meses de gestação pode render pena de apenas seis meses (e, portanto, pena nenhuma). Já quem matar um camundongo corre o risco de ficar quatro anos em cana.
É a revolução dos tarados morais. Sabem aquela pergunta clichê “Você é um homem ou um rato?” No Brasil daqueles “juristas”, o vantajoso é ser um rato.
Denunciei isso aqui muitas vezes. Apontei que se tratava, na prática, da legalização do aborto — essa mesma comissão descrimina o consumo de drogas e, na prática, legaliza o pequeno tráfico — e, pois, o grande. Naquele texto, explico por quê. Pois bem, os defensores da proposta negavam que assim fosse.
Entre Aspas
A jornalista Mônica Waldvogel, que comanda o programa “Entre Aspas”, na GloboNews, convidou para debater a proposta de novo código o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que coordenou a comissão dos sábios, e a excelente Janaina Conceição Paschoal, professora de direito da Universidade de São Paulo. Para assistir à integra do programa, clique aqui. Gonçalves tentou ser irônico com os críticos das propostas alopradas, mas foi malsucedido. Janaina o triturou.
Prestem atenção ao que se dá a partir dos 16min58s, quando a professora aborda a questão do aborto. Ela demonstra que, na prática, se trata de legalização (tarefa que não compete à comissão, diga-se, que não pode reformar a Constituição!), não de tutela da saúde da mulher, e a evidência é a diminuição da pena para os abortos feitos fora das prescrições do Artigo 128.
E o que fez o buliçoso Gonçalves, que já havia negado em várias entrevistas que a comissão estivesse propondo a legalização do aborto? Ele admitiu que é isso mesmo, com todas as letras. Aos 16min45s do programa, afirma: “Nós reconhecemos orgulhosamente” (a legalização). E segue repetindo “orgulhosamente, orgulhosamente”. Na sequência, diz que a proposta foi aprovada por unanimidade na comissão. Ah, foi, é? Então o Senado terá duas tarefas: uma delas é jogar no lixo boa parte das propostas; outra possível é fazer a devida sabatina a um provável candidato ao Supremo. Trato disso no post abaixo deste.
Pergunta
Que arrogância a deste senhor Gonçalves! Vale a pena ver a entrevista para constatar o seu tom militante, desafiador. Quem lhe deu licença para o que entendo ser uma forma de trapaça intelectual e jurídica? Quem lhe outorgou o papel de reformador da Constituição ao coordenar o que deveria ser uma proposta de reforma do Código Penal? Se ele quer legalizar o aborto “orgulhosamente”, por que não se candidata à Câmara ou ao Senado Federal e, se eleito, propõe uma emenda constitucional?
Enquanto coordenava os trabalhos, ele procurava se mostrar parcimonioso e cerimonioso. Agora não mais. Confessa-se um militante da causa do aborto “orgulhosamente” e diz com todas as letras que a comissão fez aquilo que seus críticos diziam que tinha mesmo feito, embora ele negasse de pés juntos.
Eis aí! No país de Gonçalves, matar um rato pode ser mais grave do que matar um homem.
Orgulhosamente!
link do video
http://globotv.globo.com/globo-news...batem-a-modernizacao-do-codigo-penal/2123391/
texto 2
05/09/2012 às 15:15
O novo “Código Penal” do Sarney: abandonar uma criança: seis meses de pena; abandonar um animal: quatro anos! O destino deste texto é o lixo!
Escrevi nesta manhã mais um texto sobre os absurdos cometidos pela tal comissão de juristas que elaborou a proposta de reforma do Código Penal. O procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, coordenador do grupo, confessou ontem que a turma decidiu legalizar o aborto “orgulhosamente”, o que afronta a Constituição.
Vamos deixar claro! Essa comissão, presidida por Gilson Dipp, ministro do STJ, é coisa de José Sarney, de sua vaidade. Como ninguém ainda enfiou uma estaca metafórica no coração dele, continua por aí. Quer deixar como grande obra a reforma do Código Penal. Destaque-se que dois especialistas renomados pediram para cair fora da comissão tal era o primitivismo dos debates: a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura e o advogado René Ariel Dotti.
O grupo, para entregar logo o trabalho, e movido por impressionante espírito autoritário, preferiu não criar uma comissão revisora para avaliar o trabalho final, o que, nesses casos, é de rigor. Também seria necessário tornar público o texto para colher críticas, sugestões, reparos etc. Isso não foi feito. Os gênios decidiram, como Michelangelo ao concluir o seu “Moisés”, entregar a obra perfeita!
A íntegra da estrovenga está aqui.
Prestem atenção ao Artigo 132:
Omissão de socorro
Art. 132. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – prisão, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal grave, em qualquer grau, e triplicada, se resulta a morte.
Agora prestem atenção ao Artigo 393
Art. 393. Abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual se detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob cuidado, vigilância ou autoridade:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
Assim, leitor, não tenha dúvida: entre abandonar uma criança e um animal, escolha abandonar uma criança. A pena é menor: apenas seis meses, sem chance de cadeia. Mas cuidado ao abandonar um cachorro. Quatro anos dá cadeia!
Da mesma sorte, entre matar um feto de sete meses, já demonstrei, e um passarinho no ninho, mate a criança. No primeiro caso, a pena vai de seis meses a dois anos; no segundo, de dois a quatro anos.
O jurista Miguel Reale Jr. concede nesta segunda uma curta entrevista à CBN em que transforma o texto em pó. Já escrevi vários textos sobre esse texto ridículo. Escreverei outros. Não há salvação. Ele tem de ser jogado no lixo porque é essencialmente amoral.
Por Reinaldo Azevedo